|
ACSTJ de 27-05-1999
Direito de personalidade Ofensas à honra
I - A personalidade moral duma pessoa, o seu bom nome e consideração social, são valores tutelados pelos art.ºs 70 n.º 1 e 484, ambos do CC, de resto com consagração constitucional no art.º 26 da CRP.I - Atribuir-se a alguém, por escrito divulgado por apreciável número de pessoas, a responsabilidade exclusiva pelo estado de degradação de um edifício em propriedade horizontal, imputando-se-lhe a prática nele de concretos actos ilegais e de proveito pessoal, a responsabilidade por verdadeiros 'atentados terroristas', atinentes estes à degradação do ambiente e qualidade de vida do prédio, possui obviamente potencialidade ofensiva merecedora da tutela do direito. N.S.
Agravo n.º 1112/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida
|