Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1999
 Crédito documentário Contrato de abertura de crédito Fraude na obtenção de crédito
I - A modalidade de 'crédito documentário' - ou abertura de crédito documentário, também chamado 'crédito confirmado' - consiste na operação pela qual uma dada entidade bancária, a solicitação dum cliente seu, abre um crédito a favor de um terceiro, crédito que este poderá mobilizar mediante a entrega ao banqueiro de determinados documentos.I - Tal abertura de crédito documentário pode ser revogável ou irrevogável, conforme o ordenante se tenha ou não reservado o direito de revogar a ordem de pagamento, uma vez efectuada, funcionando assim o irrevogável como uma verdadeira garantia, independentemente das vicissitudes ulteriores.
III - Emerge do 'crédito documentário irrevogável' uma obrigação autónoma e independente, que o Banco deve honrar ainda que o ordenante entre em estado de impotência económica, ou haja incumprimento ou cumprimento defeituoso do subjacente contrato principal de compra e venda, salva a hipótese de fraude do beneficiário (fraus omnia corrumpit).
IV - São pois, e em princípio, inoponíveis ao Banco emitente as excepções do negócio subjacente (art.º 3 das Regras e Usos Uniformes Relativas a Créditos Documentários), sob pena de subversão da ratio essendi do crédito documentário sobre o qual assentam as reclamadas celeridade e segurança do comércio internacional: garantia de pagamento para o exportador e garantia do exacto cumprimento do contrato por banda do importador.
V - Vindo assente do tribunal a quo não um simples cumprimento defeituoso do contrato por parte do beneficiário exportador (vendedor da mercadoria), mas sim uma actuação fraudulenta de carácter nitidamente doloso da sua parte, trata-se de um daqueles casos-limite em que o Banco emitente se pode e deve eximir ao pagamento ao beneficiário, sem embargo de se tratar dum crédito documentário irrevogável. N.S.
Revista n.º 370/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida