Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-05-1999
 Título executivo Sentença Acção constitutiva
I - O facto de a sentença que serve de fundamento a uma execução ter sido proferida numa acção constitutiva não obsta a que se lhe atribua a natureza de título executivo, com base no disposto no art.º 46, al. a), do CPC.I - É que, esta alínea usa a expressão 'sentenças condenatórias', em vez de 'sentenças de condenação', expressão utilizada pelo código de 1939, para afastar a ideia de que só seriam títulos executivos as sentenças proferidas nas acções de condenação referidas no art.º 4 n.º 2, al. b), do CPC.
III - Assim, para que a sentença possa servir de base à acção executiva, não é necessário que condene no cumprimento de uma obrigação, bastando que esta obrigação fique declarada ou constituída por aquela. N.S.
Agravo n.º 269/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora