Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-10-2000
 Perdão Competência Caso julgado Perda de veículo Legitimidade
I - A lei que decreta o perdão genérico de penas é de aplicação imediata e oficiosa.
II - Nada impede que um tribunal superior venha a aplicar o perdão de penas a arguidos que não tenham recorrido, ao conhecer do recurso de outros co-arguidos, quando a lei que decreta os perdões entra em vigor no período de tempo que decorre entre a decisão recorrida e a decisão do recurso.
III - Porém, se o tribunal da 1.ª instância já havia procedido à aplicação da lei que decretou tais perdões, por decisão já transitada em julgado no momento em que o tribunal superior fez aplicação da mesma lei, impõe-se a revogação da decisão deste segundo tribunal, por ofensa ao caso julgado.
IV - Carece de legitimidade para recorrer o arguido que impugna a decisão que decretou a perda de um veículo automóvel, alegando que o mesmo é pertença de seu pai, uma vez que a decisão não é contra aquele proferida.
Proc. n.º 1996/00 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Pires Salpico Lourenço Mart