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ACSTJ de 27-05-1999
Direito de acção Abuso do direito
I - O exercício de um direito de acção tornar-se-á ilegítimo se forem manifestamente excedidos através dele, os princípios da boa fé, dos bons costumes ou dos fins económicos e sociais desse direito.I - Pode dizer-se mesmo que o abuso do direito pressupõe a existência de uma contradição entre o modo e o fim com que o titular exerce o direito, o poder e o interesse consubstanciados nesse mesmo direito. III - O abuso do direito pode consubstanciar-se num venire contra factum proprium, ou seja, numa conduta anterior que, objectivamente interpretada face à lei, boa fé e bons costumes, legitima a convicção de que o direito em questão não seria exercido pelo seu titular. N.S.
Revista n.º 285/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica
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