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ACSTJ de 27-05-1999
Providência cautelar Matéria de facto Litigância de má fé
I - A afirmação, contida em despacho que conhece do pedido de uma providência cautelar, de que 'resultaram... provados os factos constantes desses documentos... que aqui se dão por reproduzidos' representa, em concreto, que não se fez a fixação de quaisquer factos.I - Para se considerar uma das partes como litigante de má fé tem de se analisar a factologia dada como provada; o mesmo é dizer que, se for considerada inexistente a matéria factual, a condenação por litigância torna-se impossível de efectivar. N.S.
Agravo n.º 404/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica
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