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ACSTJ de 27-05-1999
Contrato de transporte Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada - TIR
I - A Convenção CMR consubstancia-se num convénio respeitante ao transporte internacional de mercadorias por estrada; aplica-se a todos os contratos de transporte de mercadorias a título oneroso por meio de veículos, quando o lugar do carregamento e o lugar da entrega estão situados em dois países diferentes (art.º 1, n.º 1 da Convenção).I - Não se aplica a Convenção CMR se não se provar que as partes realizaram um contrato de transporte de mercadoria por estrada. N.S.
Revista n.º 426/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Pereira da Graça
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