|
ACSTJ de 27-05-1999
Negócio jurídico Anulação Juros
I - O direito à restituição, em resultado da anulação dum negócio jurídico, fundamenta-se na restituição do indevido nos termos do art.º 289 n.º 1, do CC, sem recurso ao enriquecimento sem causa.I - No que se refere aos juros, os mesmos são devidos desde a citação, como frutos civis que são, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo; a partir deste acto processual o obrigado à prestação da quantia indevidamente detida, deixa de ter boa fé e é obrigado a restituir, não só a quantia, mas também os juros legais, a título de frutos civis de rendimento do capital retido. N.S.
Revista n.º 347/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Simões Freire
|