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ACSTJ de 27-05-1999
Nulidade de sentença Condenação ultra petitum
A lei impõe ao autor que formule o pedido e até lhe dá a possibilidade de o fazer de forma genérica. Se o autor só formula o pedido parcialmente, e se depois não o altera, sendo certo que o pode ampliar ou reduzir, é evidente que o juiz não pode ter em conta aquilo que não está pedido, sob pena de cometer a nulidade prevista na al. d), 2.ª parte, do n.º 1 do art.º 668, do CPC. N.S.
Revista n.º 337/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis
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