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ACSTJ de 25-10-2000
Recurso penal Responsabilidade civil conexa com a criminal Pedido cível Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - A actual redacção do art.º 400.º, n.º 2, do CPP, admite a possibilidade de recurso de acórdão da Relação para o STJ, da parte da decisão relativa à indemnização civil, independentemente da possibilidade de recurso da parte referente ao aspecto estritamente penal, quando preenchidos os dois requisitos de o valor do pedido ser superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada. II - A tal não obsta a expressão 'sem prejuízo do disposto nos artigos 427.º e 432.º', constante daquela norma, significando que o recurso aí previsto competiria ao Tribunal da Relação ou ao STJ conforme a atribuição de competências constante desses artigos.
Proc. n.º 104/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira
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