Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1999
 Recurso penal Poderes de cognição Supremo Tribunal de Justiça Tribunal colectivo Favorecimento pessoal União de facto
I - Nos termos do actual art.º 432, al. d), do CPP, apenas se poderá recorrer para o STJ dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo se os mesmos visarem, exclusivamente, o reexame da matéria de direito.I - Caso o recorrente queira abordar matéria de facto, nomeadamente a relacionada com os vícios referidos no n.º 2 do art.º 410 do CPP, terá de interpor recurso para o competente Tribunal da Relação, sob pena de ver transitada em julgado a respectiva decisão.
III - Tendo a situação de união de facto ou vivência marital entre os arguidos cessado cerca de um mês antes da verificação dos factos imputados, não pode a mesma - designadamente por interpretação extensiva, aqui não consentida pela letra da lei - considerar-se abrangida pela causa de exclusão da punibilidade do crime de favorecimento pessoal, contida no n.º 5 do art.º 367, do CP.
Proc. n.º 470/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins Tem votos de vencido quanto à úl