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ACSTJ de 27-05-1999
Alteração substancial dos factos
Pese embora tipicamente idêntico (abuso de confiança), integrando os factos provados um crime diverso do acusado, uma vez que são diversas as respectivas estruturas, o momento da inversão do título de posse (logo, o da consumação do crime) e o objecto desta, a implicar nos seus contornos e nas suas consequências uma diferente avaliação jurídica, que assim poderá ter prejudicado a estratégia da defesa colocada no fim da audiência de julgamento perante um acervo factual estruturalmente diferente da acusação pública, ter-se-á que entender - ainda que numa interpretação não linear do art.º 1, al. f), do CPP - que estamos perante uma alteração substancial dos factos da acusação.
Proc. n.º 437/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes
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