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ACSTJ de 26-05-1999
Recurso penal Tribunal competente
A incompetência do Tribunal superior a quem é dirigido o recurso não tem como consequência a não admissão do recurso ou a sua rejeição, mas sim a remessa do processo para o tribunal competente, conforme preceitua o normativo do art.º 33, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1210/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires
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