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ACSTJ de 26-05-1999
Alteração substancial dos factos Alteração não substancial dos factos
Referindo-se na acusação que o arguido, «munido de uma tenaz em ferro, desferiu com ela uma pancada na cabeça e outra no braço direito» dum ofendido e, com a mesma tenaz, desferiu uma pancada na cabeça e outra no antebraço de outro ofendido, a especificação, na matéria de facto provada, de que a dita tenaz é das que normalmente se utilizam nas lareiras e que tem cerca de 40 cm de comprimento, não tem qualquer relevância, já que a ideia que as pessoas em geral têm da designação 'tenaz em ferro' não sofre qualquer alteração substancial com aquela especificação.
Proc. n.º 462/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Duarte Soares
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