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ACSTJ de 26-05-1999
Recurso de revista Processo laboral
Os art.ºs 75 e 76, do CPT, não contemplam o recurso de revista que não está especialmente regulado nesse Código, pelo que em tal caso é aplicável o regime do CPC.
Revista n.º 36/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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