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ACSTJ de 26-05-1999
Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido.
Omitindo o acórdão da Relação, ainda que por lapso, a factualidade que vinha assente da 1ª instância, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para fixação da matéria de facto, e julgada a causa em conformidade.
Revista n.º 44/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
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