Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-05-1999
 Poderes da Relação Ilações Contrato de trabalho a prazo Nulidade
I - A intenção das partes ao celebrarem um contrato é matéria de facto.
II - Porque não directamente alegada, a intenção das partes ao celebrarem o contrato a prazo não pode ser especificada ou quesitada o que não impede que a Relação, a partir e apoiada nos factos provadas, possa tirar conclusões ou ilações sobre tal matéria, desde que as mesmas não alterem e sejam consequência lógica desses mesmos factos.
III - Demonstrado nos autos o carácter permanente das funções desempenhadas pelo trabalhador contratado a prazo, impõe-se concluir pela nulidade da estipulação do termo no respectivo contrato de trabalho, devendo considerar-se o mesmo celebrado por tempo indeterminado.
Revista n.º 393/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves