Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-05-1999
 Acidente de trabalho Imperatividade da lei Descaracterização de acidente
I - Atento ao disposto no n.º 2 da Base V, da LAT, a lei exige relativamente aos acidentes in itinere uma relação de causalidade mais apertada do que em relação aos outros tipos de acidentes para os equiparar a acidentes de trabalho, relação essa que deve existir entre os 'riscos do trabalho' e o percurso normal do trabalhador.
II - A imperatividade das normas sobre acidentes de trabalho tem de ser conjugada com o princípio existente no direito laboral da protecção mínima assegurada ao trabalhador. Por conseguinte, a imperatividade de muitas normas, na qual se inclui a referida Base V, terá de ser entendida como uma imperatividade mínima, ou seja, não permitindo qualquer alteração em sentido menos favorável ao trabalhador.
III - Consequentemente, as extensões equiparadas a acidente de trabalho constantes do n.º 2, da Base V, da LAT, só são taxativas na medida em que definem as condições mínimas ou garantias de protecção ao trabalhador, não sendo impeditiva da existência de um regime mais favorável em relação ao mesmo, sempre que a entidade patronal pretenda fazê-lo.
IV - Para que se considere descaracterizado o acidente e se verifique a exclusão da responsabilidade pela reparação necessário é que se verifiquem cumulativamente dois requisitos: culpa grave e indesculpável da vítima e exclusividade dessa culpa. Ao referir-se que a falta de vítima deve ser grave e indesculpável tem-se por finalidade acentuar o elevado grau de reprovabilidade e censurabilidade do comportamento objectivador dessa falta.
Revista n.º 136/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa