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ACSTJ de 26-05-1999
Acidente in itinere Risco genérico Risco genérico agravado
I - Tendo a Relação afastado o facto dado como provado pela 1ª instância ao considerar facto notório a circunstância da avenida do Brasil, que constitui o local do acidente, se integrar numas das vias mais perigosas do país (EN que liga Guimarães a Famalicão), nada mais ficou na factualidade provada que possa permitir ao STJ concluir pela existência, no caso, de um risco genérico agravado. II - Nesta medida e uma vez que se está perante uma situação de simples risco genérico, não há que responsabilizar a entidade empregadora pelas consequências do acidente sofrido pelo seu trabalhador por não verificação de acidente de trabalho in itinere.
Revista n.º 383/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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