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ACSTJ de 25-05-1999
Reivindicação Registo predial Cancelamento de inscrição
I - Se o réu, na Reconvenção quer ver reconhecido a seu favor o direito de propriedade que o autor se atribui na acção, gozando o autor das garantias e presunções que o registo lhe confere, terá de pedir o cancelamento do registo o que faz presumir a extinção da titularidade do direito d e propriedade a favor do autor.I - A falta desse pedido constitui excepção dilatória de conhecimento oficioso do tribunal que conduz à absolvição da instância. III - O cancelamento do registo consiste na extinção dos efeitos do registo como consequência da procedência da Reconvenção caso o direito de propriedade dos réus sobre o prédio em causa seja considerado melhor do que o alegado pela autora sobre o mesmo prédio. IV - O pedido de cancelamento posteriormente aos articulados mais não é do que uma ampliação que está virtualmente contida no pedido inicial e podia ser requerida até ao encerramento da discussão em primeira instância. V.G.
Revista n.º 355/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Aragão Seia
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