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ACSTJ de 25-05-1999
Impugnação pauliana Legitimidade passiva
I - Na acção de impugnação pauliana vai-se discutir um direito nascido de um facto ilícito praticado por devedor e alienante numa comparticipação necessária, facto ilícito de que deriva o próprio exercício de acção, podendo advir para ambos consequências danosas: para o terceiro adquirente ver os bens que adquiriu serem restituídos ao credor, na medida do interesse deste.I - Na impugnação pauliana a acção deve ser proposta, sob pena de ilegitimidade, tanto contra o devedor, como contra o terceiro interessado na manutenção do acto, porque, apesar de a pretensão poder causar prejuízo apenas a este terceiro quando o acto for gratuito, a relação controvertida, pelos diversos aspectos que envolve, diz respeito aos três sujeitos: ao devedor e ao terceiro interessado na validade do acto, quanto ao acto de diminuição da garantia patrimonial do crédito; ao credor impugnante e ao devedor, quanto à relação de crédito cuja garantia patrimonial se pretende acautelar. V.G.
Revista n.º 382/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Aragão Seia
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