Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-05-1999
 Contrato-promessa Partilha de bens do casal Renunciabilidade de direitos Regime de bens do casamento
I - O contrato-promessa de partilha dos bens comuns do casal, celebrado pelos cônjuges tendo em vista o seu divórcio ou separação judicial, deixa intocado o estatuto que define o regime de bens do casamento, pois envolve apenas a promessa de imputar os bens comuns concretos na meação de cada um dos cônjuges.I - Se o acordo incidiu sobre o regime de bens do casamento, regulando o estatuto dos bens adquiridos por cada um dos cônjuges durante a sua separação, considerada irremediável, e procedendo à divisão de bens comuns, não se trata de um mero contrato-promessa de partilha.
III - O que houve foi uma renúncia genérica a direitos futuros á contitularidade automática por força do regime matrimonial de comunhão de bens, de todos os móveis ou imóveis que a autora viesse a adquirir até ao divórcio de ambos, renúncia essa nula porque contra o disposto no art.º 1714, n.º 1 do CC. V.G.
Revista n.º 14/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Afonso de Melo