|
ACSTJ de 25-05-1999
Dívida Juros Caução
Pedindo a ré na acção a condenação da recorrente no pagamento do capital de 24.027.200$00 e ainda os juros vencidos a contar da citação, a caução oferecida espontaneamente pela ré para acautelar dívida litigiosa nos termos dos art.º 154, n.ºs 1 e 3 do CSC deve garantir a satisfação do crédito da autora que for definido na sentença que pode abranger capital e juros. V.G.
Agravo n.º 269/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Afonso de Melo
|