Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-05-1999
 Divórcio Violação dos deveres conjugais Culpa Ónus da prova
I - O n.º 1 do art.º 1779 do CC não se basta com uma qualquer violação pois exige uma violação culposa dos deveres conjugais, culpa que, nas modalidades de dolo e negligência pressupõe a imputabilidade do agente, bem como a reprovabilidade da sua conduta em face das circunstâncias concretas registadas.I - Dizer que a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade da vida em comum, significa não ser razoável exigir do cônjuge ofendido, após a consumação da falta, que continue a viver como marido ou mulher com o seu consorte.
III - O autor de uma acção de divórcio litigioso tem o ónus da prova dos factos que correspondem à previsão legal em que se baseia a sua pretensão, quer sejam positivos quer sejam negativos e que, deste modo, são constitutivos do seu alegado direito ao divórcio.
IV - Comprovando-se dos autos apenas que a ré deixou a casa onde vivia com o autor, levando consigo os filhos e alguns objectos pessoais, indo morar para casa de sua mãe, tal é insuficiente para concluir pela culpa da ré na violação do dever conjugal de coabitação e assistência. V.G.
Revista n.º 314/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos