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ACSTJ de 25-05-1999
Título executivo Cheque
I - A nova redacção do art.º 46, alínea c) do CPC veio ampliar e não restringir o elenco, no relativo aos documentos particulares, dos títulos executivos, como expressamente se refere no relatório do diploma reformador.I - A designação genérica documentos particulares é mais abrangente que a anterior menção escritos particulares, nela se acolhendo ainda os que anteriormente estavam autonomizados e cuja natureza de documento particular mantêm. V.G.
Revista n.º 370/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto
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