Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-05-1999
 Expropriação por utilidade pública Recurso Execução de sentença
I - Embora a sentença que fixa o montante da indemnização a pagar tenha a natureza condenatória com eficácia de título executivo, quer no domínio do CExp de 1976 quer no de 1991, a entidade expropriante apenas se encontra adstrita ao dever de depositar valor da indemnização fixado na decisão judicial, após trânsito em julgado desta, não sendo admissível execução de sentença, em recurso.I - Quer o pagamento deva ser satisfeito de uma só vez quer em prestações quer em espécie, o Estado garante-o sempre.
III - Porque a enumeração dos títulos executivos é categórica, não sendo válido que as partes atribuam força executiva a documentos não contemplados no art.º 46 do CPC, quis a lei prescindir, quando o acordo não tivesse sido homologado judicialmente, da fase declarativa, reservando para a oposição à execução a possibilidade de ser discutida a defesa quer respeitante à instauração da execução quer contra a validade do próprio acordo. V.G.
Revista n.º 416/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto