Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-05-1999
 Contrato-promessa Dissolução de Sociedade Cessão de quota
I - Comprovando-se das instâncias que numa sociedade por quotas em que os quatro sócios que a constituem detêm quotas iguais e cuja constituição embora lavrada em escritura pública não foi levada a registo, passados poucos anos 3 deles deixaram de ter interesse em nela continuar, porque o outro pretendia prosseguir na mesma a actividade comercial entabularam negociações em ordem a esses 3 dela se excluírem e a transmitirem para o que mantinha interesse (o autor) o estabelecimento comercial pertencente à sociedade, falecendo um dos que pretendia sair porque os outros dois mantêm a sua pretensão a solução encontrada foi a de passar de facto a sociedade com o seu activo e passivo para o autor e para o efeito elaboraram um documento no qual declararam pôr termo à sociedade, entre outros elementos, tal acordo consubstancia um contrato-promessa de cessão de quotas próprias.I - Não se trata de um contrato-promessa de dissolução de sociedade. V.G.
Revista n.º 408/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto