Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-10-2000
 Incompetência territorial Audiência de julgamento
I - Só é possível falar-se em 'abertura da audiência' quando corresponda a uma abertura verdadeiramente 'substancial', isto é, proporcionadora de diligências que tenham a ver com o julgamento do feito ou feitos e não a uma abertura 'formal', onde se processem actos que não conduzam à apreciação de qualquer evento criminoso.
II - Uma audiência que se resume ao seu adiamento não releva, pois, para os fins do art. 32.º, n.º 2, al. b), do CPP.
Proc. n.º 2273/2000 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Leonardo Dias