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ACSTJ de 25-05-1999
Incidentes de instância Habilitação Admissibilidade
I - Não é no incidente de habilitação de cessionário que se vai apreciar e decidir se o crédito dos autores em relação à ré existe ou não, pois isso será apreciado e decidido na acção principal.I - Embora o art.º 587 do CC disponha que o cedente garante ao cessionário a existência e a exigibilidade do crédito ao tempo da cessão, tal disposição não significa que o cedente seja obrigado a assegurar tal existência, pois basta que o crédito seja litigioso para que tal não possa suceder. III - Se é certo que a transmissão veio tornar mais difícil a posição dos réus, para que se não admita a habilitação do cessionário é necessário provar-se o propósito malicioso. V.G.
Revista n.º 114/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça
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