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ACSTJ de 25-05-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Interrupção da prescrição Férias judiciais
I - Em acção de indemnização por acidente de viação, recaindo o termo do prazo prescricional em férias judiciais, a citação das rés efectuada no primeiro dia útil subsequente àquelas, tem eficácia interruptiva daquele independentemente da data em que a respectiva acção tiver sido proposta.I - Não é aplicável o n.º 2 do art.º 323 do CC quando a citação ocorreu no primeiro dia útil subsequente às férias judiciais. V.G.
Revista n.º 436/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça
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