Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-05-1999
 Contrato de factoring
I - A função do factoring é essencialmente financeira.I - O contrato de factoring é o contrato pelo qual uma das partes ( o cessionário financeiro, sociedade de factoring ou factor) adquire créditos a curto prazo que a outra parte (cliente, aderente ou fornecedor) tem sobre os seus clientes (devedores) derivados de venda de produtos ou de prestação de serviços nos mercados.
III - ntegram ainda o objecto do contrato acções de celebração entre o factor e os seus clientes, designadamente de estudos de riscos de mercado e de apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transaccionados.
IV - Se certa pessoa cedeu através de contratos de factoring a B e a C os mesmos créditos, a cessão a favor de B, sendo a primeira a ser notificada à ré, a ré pagando a B, pagou correctamente, em face do estatuído no art.º 584 do CC. V.G.
Revista n.º 447/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Torres Paulo