Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-05-1999
 Abuso de confiança fiscal IVA IRS
I - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é devido e torna-se exigível nas transmissões de bens a título oneroso no momento em que esses bens são postos à disposição do adquirente, sendo a sua liquidação feita por força da lei, de modo instantâneo, de tal forma que é logo cobrado ao mesmo adquirente juntamente com o preço dos bens ou serviços.I - Recebido o preço e oVA respectivo, o sujeito passivo fica desde logo devedor ao Estado do imposto que recebeu com a obrigação de o entregar a este, sendo mero depositário dele.
III - Se o não entregar, incorre nas sanções previstas no art.º 24 do RJIFNA, decorrido que seja o processo contemplado no art.º 6 do mesmo artigo.
IV - O mesmo se passa com oRS retido pela entidade patronal quando paga os salários aos seus trabalhadores (porquanto são estes os pagadores do imposto, servindo aquela de mera intermediária na cobrança e posterior entrega dele nos cofres do Estado). Assim, se a referida entidade patronal deixa de entregar o imposto e o dissipa ou desvia para outros fins, defrauda a confiança nela depositada por força da lei e comete o aludido ilícito de abuso de confiança fiscal.
Proc. n.º 276/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes