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ACSTJ de 20-05-1999
Expulsão de estrangeiro Tráfico de estupefaciente
Não merece censura a expulsão aplicada a título de pena acessória a condenado por tráfico de estupefacientes agravado, que sendo cidadão estrangeiro, não tinha regularizada a sua permanência em Portugal, que já havia sido anteriormente condenado na pena de sete anos de prisão por tráfico, que à data da sua prisão não tinha profissão ou ocupação certas e que sendo pai de três filhos menores a residir no nosso país, todavia o eram de várias mães, não se demonstrando que com eles mantivesse qualquer relação afectiva.
Proc. n.º 283/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes
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