Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-05-1999
 Princípio da adesão Absolvição Pedido cível
O art.º 377, n.º 1, do CPP, tem em vista, tão somente, as situações em que apesar de o arguido ser absolvido pelos factos que constituem o ilícito criminal, permaneçam factos que constituam responsabilidade civil objectiva, nos termos previstos no art.º 483, n.º 2, do CC.
Proc. n.º 77/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa