Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-10-2000
 Recurso de revisão
Os factos ou meios de prova referidos na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP devem ser novos no sentido de não terem sido apresentados no processo que conduziu à acusação se bem que não fossem ignorados pelo arguido.
Proc. n.º 2537/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leal- Henriques