Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-05-1999
 Justa causa de despedimento
I - Quando o trabalhador impugna o despedimento, para tanto recorrendo a juízo, o tribunal deve atender, para a apreciação de justa causa, no quadro da gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses da entidade patronal, ao carácter das relações entre as partes e às demais circunstâncias, que no caso se mostrem relevantes.
II - É sempre em concreto, olhada a natureza e as circunstâncias da infracção e as funções que na empresa estavam cometidas ao trabalhador, que tem de ser avaliada a gravidade do comportamento e os seus reflexos na manutenção da relação laboral, isto é, se essa gravidade é tal que torne inexigível manter a vinculação da entidade patronal perante quem incumpriu os seus deveres laborais.
III - Não constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador preencher à mão o cartão de embarque de um passageiro, com vista a permitir o acesso à zona internacional do aeroporto, tendo avisado o colega (que estava no portão de embarque) de que o referido passageiro se iria encontrar com outro, na medida em que para a empregadora não decorreu qualquer prejuízo, nem foi posta em causa a segurança da navegação aérea.
Revista n.º 32/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira