Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-05-1999
 Questão nova Respostas aos quesitos Fundamentação Acção de impugnação de despedimento Defesa por impugnação Matéria de facto
I - Os tribunais de recurso reexaminam as questões apreciadas e decididas pelos tribunais inferiores.
II - Mostra-se como suficiente a indicação minimamente concretizada dos meios de prova (documentos juntos aos autos e depoimentos das testemunhas que revelaram conhecimento directo dos factos, ainda que a todos os quesitos seja dada uma, igual e única fundamentação) decisivos para alicerçar a convicção do juiz.
III - A descrição dos factos e comportamentos integradores da justa causa, cuja alegação e prova a lei põe a cargo da entidade patronal traduz uma defesa directa e frontal à causa de pedir e ao pedido, mantendo-se dentro do próprio terreno em que o autor se colocou, ou constituindo uma contraversão ou contraposição do mesmo facto, constituindo defesa por impugnação. Assim não só não é admissível o articulado de resposta à contestação, como não podem os factos ser considerados admitidos por acordo, e como tal, levados à especificação. Solução idêntica vale para os factos considerados provados por documentos, na medida em que tal resultado decorra da falta de impugnação desses documentos.
Revista n.º 214/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita