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ACSTJ de 19-05-1999
Assistência judiciária Insuficiência de meios económicos Presunções Empresa Pública CP
Tendo em atenção a jurisprudência uniformizada decidida por Acórdão deste Tribunal no sentido de que não aproveita às empresas públicas, ainda que subsidiadas pelo Estado, a presunção de insuficiência económica estabelecida no art.º 20, n.º 1, do DL 387-B/87, de 29-12, há que julgar improcedente o recurso interposto pelos Caminhos de Ferro Portugueses, EP, cujo objecto se cifra em determinar se a recorrente goza da presunção legal de insuficiência económica estabelecida no citado art.º 20, n.º 1.
Agravo n.º 124/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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