Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-05-1999
 Aplicação da lei processual no tempo Recursos Nulidade de acórdão Falta de fundamentação
I - Em matéria de recursos, as alterações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12-12, ao CPC, designadamente o disposto n.º 6 do art.º 713, só se aplicam às decisões proferidas após a entrada em vigor daquele diploma legal, isto é, após 1 de Janeiro de 1997.
II - Considerando que a sentença objecto de apelação foi proferida em data anterior a 1 de Janeiro de 1997, não podia a Relação ter-se socorrido do citado art.º 713, n.º 6, do CPC, remetendo para os termos da decisão de 1ª instância que decidiu a matéria de facto provada.
III - Ao atender a lei processual não aplicável deixou a Relação de discriminar os fundamentos de facto em que apoiou a decisão jurídica, pelo que se impõe a anulação do julgamento com a consequente baixa dos autos à 2ª instância para observância do disposto no art.º 713, n.º 1, do CPC.
Revista n.º 76/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes