|
ACSTJ de 19-05-1999
Caso julgado Contrato colectivo de trabalho Cláusula contratual Interpretação
I - Tendo o despacho saneador-sentença julgado procedente a excepção peremptória de prescrição relativamente às prestações, actualizações e juros cujo vencimento ocorreu anteriormente a 12-11-91, sendo o objecto do recurso de apelação interposto tão só a interpretação da aplicação da cláusula 79ª, do CCT para a actividade seguradora, formou-se caso julgado sobre a questão da prescrição encontrando-se vedada à Relação a possibilidade de a reapreciar. II - A cláusula 79ª, para a actividade seguradora, publicada no BTE n.º 3, de 22-01-86, tem em vista a protecção das categorias profissionais mais baixas assegurando-lhes, na invalidez, uma pensão de reforma beneficiada pela equiparação aos níveis nela previstos. Assim, uma interpretação correctiva da mesma visando restringir a sua aplicabilidade apenas aos profissionais de seguros para os quais esteja previsto um estágio de início de carreira, ou que no decurso desse estágio se reformem por invalidez, carece não só de apoio na letra da norma, como é violadora do seu espírito.
Revista n.º 56/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
|