Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Sociedades comerciais Assembleia geral Contas das sociedades Deliberação social Validade Revisor oficial de contas
I - A designação de um revisor oficial de contas (R.O.C.) ou a sua ratificação tem de ser posta à assembleia geral da sociedade num momento anterior ao da aprovação das contas.I - O facto de a sociedade ré não ter um R.O.C. validamente designado leva a que as suas contas não tivessem sido legalmente certificadas, o que afecta a validade das deliberações tomadas na assembleia geral em causa, que, assim, nos termos do art.º 58, n.º 1, alínea a), do CSC, tinham de ser, como o foram, anuladas.
III - Não tendo a ré um R.O.C. legalmente designado, faltando-lhe competência para certificar as contas, é de todo irrelevante que ele estivesse ou não presente na assembleia geral da ré. L.F.
Revista n.º 112/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Tomé de Carvalho