Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Intervenção de terceiros Chamamento à autoria Direito de regresso
I - Para que alguém possa ser chamado à autoria, além da relação jurídica conexa com a relação controvertida, não se exige uma absoluta subordinação à relação principal da relação jurídica estabelecida entre o réu e o chamado.I - Basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do réu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela.
III - Numa acção com pedido de pagamento de alugueres e de indemnização, fundada no incumprimento culposo, por parte dos réus, dum contrato de aluguer de veículo sem condutor, fundando os demandados o seu direito de regresso, sobre o chamado, na efectivação, por este processada, de uma operação financeira com vista a obter a entrega da viatura referenciada naquele contrato, mas a este alheia, verifica-se que a eventual responsabilidade do chamado não tem a mínima ligação com a sorte da acção.
IV - Só é de admitir o chamamento à autoria quando o chamado, em virtude de uma relação conexa, deva responder pelo dano resultante da sucumbência. J.A.
Agravo n.º 271/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos