Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Contrato-promessa Interpretação Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Incumprimento Mora
I - São insindicáveis, quer as alterações da matéria de facto, quer a interpretação do contrato-promessa, operadas pelo tribunal da relação.I - Trata-se de um contrato formal em que as respectivas declarações de vontade não podem valer com o sentido que não tenha um mínimo de correspondência no seu texto - art.º 238 do CC.
III - Sempre que aquele tribunal observa esse mínimo na sua interpretação, não pode o STJ censurar tal interpretação, a menos que se mostrem violados os cânones do n.º 1 do art.º 236 do CC, o que já constitui uma questão de direito.
IV - Para despoletar o funcionamento do art.º 442 do CC - apropriação do sinal ou a sua restituição em dobro - basta uma situação de simples mora e não de incumprimento definitivo. J.A.
Revista n.º 66/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Soares