Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Acção declarativa Especificação Questionário Impugnação Matéria de facto Acto processual Telecópia Lista oficial
I - A determinado número oficial de fax corresponderá o advogado seu proprietário, mas daí não se segue que esse número não possa ser utilizado por vários advogados integrantes de uma mesma sociedade legalmente constituída.I - A única condição legal de admissibilidade da prática de actos processuais por telecópia pelos operadores judiciários é, pois, a inscrição na lista oficial devidamente comunicada aos tribunais pela entidade sua organizadora.
III - A impugnação do indeferimento do pedido de alteração à especificação e questionário constitui típica matéria de direito.
IV - A procedência de tal recurso encontra-se sempre dependente da sua utilidade prática, isto é, se a inclusão ou supressão de determinada matéria em tais peças é ou não abstractamente susceptível de inverter ou modificar o sentido da decisão da causa em termos de mérito substantivo. J.A.
Revista n.º 388/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida