Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Marcas Imitação Confusão
A marca destinada a assinalar os mesmos produtos de marca registada - ambas com o nominativo «Pepe» - deve ser tida como imitada sempre que um consumidor médio, perante essa marca, a ligue à marca registada.
Revista n.º 351/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão * Tem voto vencido