|
ACSTJ de 18-05-1999
Recurso de revisão Transacção Sentença homologatória Notificação pessoal Recurso Nulidade
Da redacção então em vigor da alínea e) do art.º 771 e do n.º 5 do art.º 300 do CPC resultava que, notificada pessoalmente ao mandante a sentença homologatória de transacção realizada pelo mandatário sem poderes para tal, se o mandante não recorresse de agravo, no prazo legal, a nulidade ficava suprida. J.A.
Agravo n.º 268/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Moura Cruz
|