Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-05-1999
 Cessão de exploração Forma legal Invalidade Terceiros
I - A cessão da exploração de um estabelecimento comercial traduz-se numa cedência temporária do estabelecimento, como um todo (universalidade de bens múltiplos e complexos) sob retribuição.I - O seu toque mais característico (claramente diferenciador do trespasse - venda do estabelecimento - ou do arrendamento) é a circunstância de se tratar, na prática, de uma verdadeira locação - cedência do uso - temporária do estabelecimento.
III - No prisma da oponibilidade das nulidades dos contratos, em relação a terceiros, existe: uma regra - oponibilidade em geral - e uma especialização, ou seja, oponibilidade quando o objecto do contrato incida sobre imóveis ou móveis sujeitos a registo. J.A.
Revista n.º 201/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica