Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Alteração anormal das circunstâncias Abuso do direito Liberdade contratual Renúncia
I - Se não existir nenhuma circunstância objectiva vigente à data do contrato que, entretanto, se tenha alterado, é totalmente inaplicável o disposto no art.º 437 do CC.I - Uma das modalidades de abuso do direito, previsto no art.º 334 do CC, é o denominado venire contra factum proprium. Em tal circunstancialismo aceita-se como abusivo e, portanto, ilegítimo o exercício de um direito.
III - Dentro do princípio da liberdade contratual, parece totalmente admissível que, por acordo ou declaração unilateral, uma pessoa renuncie a direitos que possui.
IV - Sem embargo, porém, da referida renúncia não possuir natureza formal, ela terá que estar sujeita, no mínimo, a uma regra incontroversa, ou seja, terá de emergir de um comportamento indiscutível por parte do que renuncia. J.A.
Revista n.º 275/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica