Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-05-1999
 Responsabilidade contratual Prescrição Interrupção Citação
I - O prazo de prescrição da responsabilidade contratual é de 20 anos.I - Por detrás do instituto da prescrição encontram-se interesses públicos e razões de segurança e paz jurídica.
III - Haverá responsabilidade do autor, pelo facto de uma citação ter ocorrido após o quinto dia a contar da data da propositura da acção, quando o mesmo autor (na vigência do anterior CCJ) deixou de pagar o preparo inicial no prazo legal.
IV - A citação efectuada após o quinto dia apenas deixa de ser imputável ao requerente quando a demora é devida a motivos de índole processual. J.A.
Revista n.º 298/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica