|
ACSTJ de 18-05-1999
Marcas Imitação Confusão
I - Não há que negar uma grande semelhança gráfica e fonética entre as marcas Gazela e Gizela, que é o resultado da perfeita identidade, sob o primeiro aspecto, do número de letras de cada marca e de quatro das ditas seis letras e, sob o aspecto fonético, do número de sílabas das duas palavras e da sonoridade das quatro últimas letras, que formam as duas últimas sílabas de cada palavra.I - A imitação pode resultar de uma só das aludidas semelhanças, desde que lhe possam ser associados riscos de confusão ou associação com marca anteriormente registada; é clara, nesse sentido, a fórmula alternativa com que, na alínea c) do n.º 1 do art.º 193, do CPC, são referenciados os elementos gráfico, figurativo e fonético. III - Os elementos prevalentes, isto é, aqueles que revelam maior aptidão para se fixarem na memória do consumidor, serão, como a experiência ensina, os gráficos e fonéticos, por causa da importância maior que, socialmente, se atribui ao 'nome', sobre a 'imagem', na identificação das pessoas ou das coisas: a apresentação varia, enquanto o nome fica. J.A.
Revista n.º 206/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Quirino Soares
|